26 Mar Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo / Lei 144/2015
Relativamente à Lei n.º 144/2015 informamos quais os passos a seguir para adesão a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Utilizamos como exemplo o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, visto que é o adequado para a maioria dos nossos clientes.
Quais os passos a seguir:
1 – Preencher este formulário online e enviar:
https://docs.google.com/forms/d/1QqQPUU1oxgT-bN6nIUlK5qnozDcJm9qqlWEOtalvFLk/viewform?c=0&w=1
2 – Será recepcionado um email em que pede para enviar a declaração preenchida e assinada
3 – Descarregar este documento preencher assinar:
http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/Ades%C3%83%C2%A3o%20plena%20CNIACC%20-%20novo.pdf
4 – Digitalizar documento e enviar em resposta ao email do ponto 2.
5 – Processo de adesão completo
Após completar o processo de adesão o que fazer:
Quem tem website:
Colocar no website
Empresa aderente ao:
Centro de Arbitragem
http://www.arbitragemdeconsumo.org/
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Quem tem Loja:
Descarregar este Dístico e afixá-lo no estabelecimento em local visível (aconselhável junto ao dístico do livro de reclamações)
http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/Modelo%20de%20Distico%20-%20Adesao%20Plena.pdf
Quem não tem site nem loja:
Coloca na fatura o centro aderente e website do centro ou anexa á fatura um documento com os dados do centro.
Exemplo: Empresa aderente ao: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo / http://www.arbitragemdeconsumo.org/
A informação constante neste artigo não é vinculativa, pelo que em caso de dúvida deverá contactar o portal do consumidor em www.consumidor.pt.